O que a lei considera estacionamento indevido ou abusivo
O artigo 163.º do Código da Estrada define os casos. Os que interessam a quem tem um carro parado na rua são estes:
- 30 dias ininterruptos em local da via pública, ou em parque ou zona de estacionamento isentos de taxa
- Mais de 48 horas, quando o veículo apresente sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização, ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios
- Mais de 72 horas para veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semirreboques não atrelados, e veículos publicitários (ou 30 dias, se em parques destinados a esse fim)
- Veículos sem chapa de matrícula, ou com chapa que não permita a leitura correta da matrícula, sem prazo associado
O prazo de 48 horas é o que quase toda a gente desconhece
Repare na diferença. Um carro em bom estado, simplesmente parado, precisa de 30 dias ininterruptos. Mas um veículo com sinais exteriores evidentes de abandono ou inutilização (vidros partidos, pneus vazios, vegetação a crescer por baixo, ferrugem estrutural, sem condições de circular em segurança) cai no prazo de 48 horas.
Daí que a fotografia importe tanto na comunicação. Não é o tempo que faz a diferença nestes casos, é o estado. Se o carro está visivelmente inutilizado, não tem de esperar um mês para comunicar.
A quem comunicar
À câmara municipal. É a autarquia que promove os procedimentos de remoção e recolha de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, e é ela que tem o depósito para onde o veículo vai.
Use o canal de ocorrências do seu município: A Minha Rua nos concelhos aderentes, ou o canal próprio da câmara. A PSP ou a GNR podem também levantar o auto, sobretudo se houver questões de segurança ou suspeita de furto.
O que a comunicação deve conter
- Matrícula, ou a indicação de que não tem chapa (o que é, por si só, um dos casos previstos)
- Marca, modelo e cor
- Localização exata: rua e número mais próximo, ou coordenadas
- Há quanto tempo está ali, tanto quanto souber, e desde quando reparou
- Fotografias que mostrem o estado: pneus, vidros, vegetação, ferrugem, inspeção caducada no para-brisas
- Se houver risco, combustível a verter, veículo a bloquear passagem, sinais de ocupação, diga-o de forma destacada
O que acontece depois da remoção
O veículo não é destruído no dia seguinte. Depois de removido, o proprietário é notificado e tem prazo para o reclamar: 45 dias, contados a partir da receção da notificação ou da sua afixação.
Esse prazo baixa para 30 dias quando o estado do veículo indicia que o valor da venda não cobrirá as despesas de remoção e depósito. Se não for reclamado dentro do prazo, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pela autarquia. E é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade expressa do proprietário, o que na prática, é a via mais rápida para quem quer livrar-se de um carro.
Expectativas realistas
Uma coisa que este guia não vai fazer é prometer prazos de atuação. O Código da Estrada define quando o estacionamento passa a ser indevido ou abusivo e o que sucede depois da remoção. Não obriga a câmara a rebocar dentro de um prazo determinado.
Na prática, a remoção depende da capacidade do depósito municipal, da prioridade face a outros casos e do custo. Um carro que bloqueia um acesso ou verte combustível é tratado de forma diferente de um que está apenas a ocupar um lugar. Por isso a comunicação deve ser explícita quanto ao risco, quando existe.
Porque registar também no CleanSpot
Comunique à câmara: é quem remove. O que o CleanSpot acrescenta é a data e a prova.
O prazo de 30 dias ininterruptos exige demonstrar continuidade, e "está aqui há meses" não é uma data. Um registo fotografado e datado, com coordenadas, e reaberto ao longo do tempo, constrói exatamente o histórico que sustenta uma comunicação formal, e deixa o caso visível para os vizinhos, que muitas vezes conseguem confirmar desde quando ali está.
Fontes
Tenho mesmo de esperar 30 dias?
Só se o carro estiver aparentemente em condições. Se apresentar sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização, ou impossibilidade de circular com segurança, o prazo previsto no artigo 163.º é de mais de 48 horas.
E se o carro não tiver matrícula?
É um dos casos expressamente previstos no artigo 163.º, sem prazo associado. Fotografe o local onde a chapa deveria estar e comunique.
Posso ser responsabilizado por denunciar?
Está a comunicar um facto verificável à entidade competente. Descreva o que observa, estado, localização, tempo, e evite afirmações sobre o proprietário ou as razões.
O dono perde o carro?
Se não o reclamar no prazo após a notificação, 45 dias, ou 30 se o estado indiciar que a venda não cobre as despesas, o veículo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pela autarquia.