A obrigação é nacional
O Decreto-Lei n.º 314/2003 é a base nacional: os detentores de animais são obrigados a proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos em espaços públicos.
Não é uma recomendação de civismo nem depende de haver sinalética no local. Aplica-se em qualquer espaço público, com ou sem dispensador de sacos por perto.
A coima é municipal, e é aí que varia
É esta a parte que gera confusão. O valor não está no diploma nacional: está no regulamento de resíduos urbanos e limpeza do espaço público de cada câmara municipal, e cada uma fixa o seu.
No Porto, por exemplo, não remover os dejetos no espaço público é punível com coima entre 75 € e 350 €, ao abrigo do Regulamento n.º 26/2019, com a obrigação no do artigo 66.º e a penalidade do artigo 74.º.
Noutros concelhos os valores são substancialmente diferentes: há municípios com limites mínimos de poucas dezenas de euros e outros cujos tetos ultrapassam largamente o do Porto. Não publicamos aqui uma tabela nacional de propósito. Teria de ser confirmada regulamento a regulamento e desatualizar-se-ia sem aviso. Procure "regulamento resíduos" mais o nome do seu concelho, ou pergunte na câmara.
O que a obrigação implica na prática
- Recolher imediatamente, com saco
- Acondicionar de forma hermética: o saco fechado, não aberto no cesto
- Depositar no equipamento próprio ou, na falta dele, no contentor de indiferenciado
- Não deitar no ecoponto: não é embalagem e contamina o fluxo
- Não deixar o saco fechado no chão ao lado da papeleira, que é o pior dos dois mundos
Porque é que há sempre os mesmos sítios
Os pontos problemáticos raramente são aleatórios. Repetem-se onde falta infraestrutura ou onde a geometria do sítio a torna inútil.
- Ausência de dispensador de sacos ou de papeleira num percurso habitual de passeio
- Papeleira permanentemente cheia: quem trouxe o saco não tem onde o pôr
- Zonas relvadas ou canteiros sem iluminação, onde ninguém é visto
- Saídas de prédios com muitos animais e sem espaço verde próximo
Comunicar o ponto, não o episódio
Uma comunicação sobre um dejeto concreto não leva a lado nenhum: quando alguém a lê, o problema já foi pisado ou lavado pela chuva. Não é fiscalizável e não gera decisão.
O que gera decisão é o ponto. Um local que aparece sistematicamente sujo, documentado com datas ao longo de semanas, é um argumento concreto para o que realmente resolve: um dispensador de sacos, uma papeleira, mais frequência de despejo, ou iluminação.
É essa a diferença entre uma queixa e um pedido de infraestrutura, e a segunda tem muito mais probabilidade de mudar alguma coisa do que esperar por fiscalização, que nestes casos é rara por razões óbvias de flagrante delito.
Onde o CleanSpot entra
Registar o local com fotografia, data e coordenadas, e reabrir a ocorrência quando o problema volta, constrói exatamente a série que sustenta um pedido de dispensador ou de papeleira junto da junta de freguesia ou da câmara.
É também visível para os vizinhos, que na maioria dos casos já repararam no mesmo sítio e simplesmente não tinham onde o dizer.
Fontes
Qual é a coima em Portugal?
Não há um valor único nacional. A obrigação de recolher é nacional (Decreto-Lei n.º 314/2003), mas a coima é fixada pelo regulamento de cada município e varia muito. No Porto, por exemplo, situa-se entre 75 € e 350 €. Consulte o regulamento do seu concelho.
E se não houver papeleira por perto?
A obrigação de recolher mantém-se. O saco fechado pode seguir consigo até encontrar um contentor. A falta de infraestrutura é, ela própria, algo a comunicar à autarquia.
Posso deitar no ecoponto?
Não. Não é embalagem e contamina o fluxo de reciclagem. Vai para o indiferenciado.
Vale a pena comunicar se não vi quem foi?
Vale, se comunicar o LOCAL e não o episódio. Um ponto sistematicamente sujo, documentado ao longo do tempo, justifica um dispensador ou uma papeleira. Um dejeto isolado, sem autor, não é acionável.