É possível, e chama-se responsabilidade civil extracontratual
A Lei n.º 67/2007 regula a responsabilidade do Estado e das autarquias por danos causados pelo funcionamento dos seus serviços, incluindo a falta de manutenção das vias que lhes cabem. Um passeio municipal degradado que provoca uma queda é o caso típico.
O dano tem de ser real: uma lesão, dias sem trabalhar, tratamentos, óculos partidos. Um susto, não.
O prazo: três anos
O artigo 5.º da Lei 67/2007 remete para o artigo 498.º do Código Civil: o direito à indemnização prescreve em três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.
Três anos parecem muito, mas as provas do local desaparecem em dias. A câmara repara, a calçada é reposta, e o buraco que causou a queda deixa de existir. O que pode esperar é o valor final, não a documentação.
O que se discute sempre: se o defeito era evitável
A defesa habitual é que o peão devia ter visto. Cada caso é avaliado à parte, e pesa o costume: o tamanho e a profundidade do defeito, se era visível, a iluminação, se estava numa passadeira ou num percurso obrigatório, e se a câmara já sabia que estava lá.
Esse último ponto é o mais esquecido. Um defeito comunicado semanas antes e por reparar é muito difícil de apresentar como imprevisível.
As provas, no próprio dia
- Fotografias do defeito com algo que dê escala (um pé, uma moeda, uma chave) e fotografias de longe que mostrem onde fica
- Localização exata: coordenadas ou um ponto no mapa, não só a rua
- Se foi de noite, fotografias da iluminação àquela hora
- Nome e contacto das testemunhas
- Se veio a PSP, a GNR, a polícia municipal ou o INEM, o número da ocorrência
- Relatório das urgências e todos os relatórios médicos seguintes
- Recibos: farmácia, fisioterapia, transportes, o que se partiu
A quem se pede
À câmara, por requerimento escrito: o que aconteceu, onde e quando, a ligação entre o defeito e a lesão, e uma estimativa do dano. Junte tudo o que reuniu. Se a câmara recusar ou não responder, a via seguinte é o tribunal administrativo.
Confirme antes de quem é o elemento. As tampas de saneamento e de águas são, em regra, da entidade gestora (serviços municipalizados ou empresa de águas), uma estrada nacional que atravessa a localidade pode não ser municipal, e em alguns concelhos a manutenção de certos espaços está delegada na junta de freguesia.
Porque um registo público anterior muda as coisas
A melhor prova de que um defeito era conhecido é uma comunicação com data anterior à queda. No CleanSpot cada relato fica num mapa público com fotografia, data e coordenadas, e os vizinhos podem confirmá-lo.
Se vê uma pedra solta na sua rua, reportá-la hoje pode evitar a queda de outra pessoa, e se acontecer na mesma, fica registado que a câmara teve oportunidade de a reparar.
Fontes
Quanto tempo tenho para pedir indemnização?
Três anos a contar do momento em que soube do direito, por remissão do artigo 5.º da Lei 67/2007 para o artigo 498.º do Código Civil.
Preciso de advogado?
Para o pedido à câmara, não. Se for preciso ir a tribunal, em regra sim.
E se a tampa onde tropecei for da empresa das águas?
Nesse caso o pedido vai para a entidade gestora. A câmara pode encaminhá-lo, mas perde-se tempo; confirme antes de quem é.
Ajuda que o buraco já estivesse comunicado?
Muito. Uma comunicação com data anterior à queda ajuda a mostrar que o defeito existia e era conhecido. Por isso vale a pena reportar os defeitos assim que se veem.